ECA Digital · Lei nº 15.211/2025 · Decreto nº 12.880/2026

Representação legal no Brasil para plataformas globais.

O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e o Decreto nº 12.975/2026 mudaram as regras do jogo: toda plataforma digital estrangeira que opera no Brasil precisa de um representante legal constituído no país — com poderes para responder por citações, notificações e processos judiciais e administrativos.

Não é opcional. E o custo de não ter é alto: multas de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão ou proibição de atividades.

Nós somos essa representação.

Estruturamos, formalizamos e operamos sua presença legal no Brasil — para que sua equipe foque no produto, e não em regulação.

São Paulo · Brasil
ECA Digital

Um novo marco regulatório para plataformas digitais.

A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, que estrutura a Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.

Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026 reforçou, também para provedores de internet em geral, a obrigatoriedade de representante legal no Brasil — consolidando essa exigência em duas frentes regulatórias.

Representação Legal

Autoridade jurídica com padrão internacional.

Estruturamos, formalizamos e operamos a presença legal da sua plataforma no Brasil, com governança rigorosa e resposta imediata a notificações judiciais e administrativas.

Sua equipe foca no produto. Nós respondemos pela regulação.

Framework

A Lei, a obrigação e o risco.

01

A Lei

A Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) foi regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026, que estrutura a Política Nacional de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital. Em maio de 2026, o Decreto nº 12.975/2026 reforçou, também para provedores de internet em geral, a obrigatoriedade de representante legal no Brasil — consolidando essa exigência em duas frentes regulatórias.

02

A Obrigação

Fornecedores estrangeiros de produtos ou serviços digitais sujeitos à lei devem designar um representante legal no Brasil, constituído como pessoa jurídica, com poderes para responder pelas obrigações regulatórias perante as autoridades competentes.

03

O Risco

O descumprimento expõe a empresa a multas de até 10% do faturamento do grupo no Brasil (limitadas a R$ 50 milhões por infração), suspensão de atividades, proibição de funcionamento no país e responsabilização judicial de executivos.

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